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Regulamento do Programa Muito Bem-Vindo Oncologia & Hematologia

Regulamento do Programa Muito Bem-Vindo Oncologia & Hematologia

O que é:

O Programa Muito Bem-Vindo (“Programa”) é um programa de apoio e orientação aos pacientes em tratamento com o medicamento Ibrance® (palbociclibe), Sutent® (malato de sunitinibe), Inlyta® (axitinibe), Xalkori® (crizotinibe), Lorbrena® (lorlatinibe), Trazimera® (trastuzumabe), Talzenna® (tosilato de talazoparibe), Ruxience® (rituximabe), Besponsa® (inotuzumabe ozogamicina), Mylotarg® (gentuzumabe ozogamicina), Bosulif® (bosutinibe monoidratado), Braftovi® (encorafenibe), Mektovi® (binimetinibe) e Aromasin® (exemestano) conforme indicação de bula, com o objetivo de promover um melhor entendimento sobre a doença e o medicamento, por meio de informações e materiais sobre saúde relacionados à indicação aprovada para o medicamento prescrito. Em situações excepcionais, conforme adiante explicado, poderá haver doação do medicamento ao participante do Programa.

O Programa é de iniciativa da Pfizer Brasil Ltda., e é gratuito.

Este regulamento deve ser lido atentamente antes da adesão ao Programa, que só deverá ocorrer se houver plena concordância, sem ressalvas, com todos os seus termos.

Objetivo:

O Programa tem como objetivo o apoio e a orientação ao paciente com diagnóstico de Câncer de acordo com as indicações previstas nas bulas dos medicamentos incluídos no Programa que, após o diagnóstico e a prescrição médica, esteja em tratamento com um dos medicamentos participantes.

O Programa não tem como finalidade o fornecimento do tratamento em si, aconselhamento médico ou informações sobre acesso aos produtos. Apenas em casos excepcionais, conforme adiante explicado, poderá haver a doação de medicamentos ao participante do Programa.

Abrangência:

O Programa será válido em todo território nacional e o contato pode ser feito por meio da Central de Atendimento no número 0800 726 7272 (ligação gratuita), disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.

O que o Programa oferece:

Ao participar do Programa o paciente poderá receber, a depender do medicamento participante, materiais informativos sobre a doença e produto prescrito, além de informações sobre qualidade de vida e alguns itens que colaborem na aderência ao tratamento para alguns produtos selecionados, como por exemplo: bolsa nécessaire para transporte do medicamento, enxaguante bucal, fio dental, escova e pasta de dente, creme de hidratação intensa, loção hidratante, protetor solar e protetor labial. Tais materiais poderão ser enviados ao paciente pelos Correios e pelos canais aceitos e informados pelo paciente durante o cadastro (e-mail e/ou SMS). Todo o conteúdo também é disponibilizado no website do Programa (Muito Bem-Vindo)

 

Ao ser cadastrado no Programa Muito Bem Vindo o paciente terá direito a uma licença de acesso ao aplicativo WeCancer, que poderá auxilia-lo durante sua jornada de tratamento. Ao cadastrar-se na WeCancer o paciente passa a estar sujeito aos termos e condições do aplicativo, não tendo relação direta com o Programa Muito Bem Vindo.

Doação de medicamento para início de tratamento

Poderá haver a doação do medicamento Ibrance® 125mg (palbociclibe) ao participante do Programa, desde que configurada a seguinte situação (conforme confirmação em linha telefônica):

a) O paciente recebeu prescrição para iniciar o tratamento com Ibrance® 125mg para uma das indicações previstas em bula;

b) O participante do Programa já possui acesso ao medicamento através do seu  plano de saúde;

 

c) O tempo de entrega da primeira caixa para início de tratamento pela operadora de saúde seja superior a 07 dias corridos.

Observadas as condições acima, o participante do Programa terá direito à doação de apenas uma caixa do medicamento para início de tratamento, cabendo ao paciente já ter iniciado o processo de solicitação do medicamento junto à sua operadora de plano de saúde

A doação de início de tratamento é limitada a 01 (uma) caixa de Ibrance® (palbociclibe) 125 mg.

Poderá haver a doação do medicamento Talzenna® 1mg (tosilato de talazoparibe) ao participante do Programa, desde que configurada a seguinte situação (conforme confirmação em linha telefônica):

a) O paciente recebeu prescrição para iniciar o tratamento com Talzenna® 1mg para uma das indicações previstas em bula;

b) O participante do Programa já possui acesso ao medicamento através do seu plano de saúde;

c) A operadora do plano de saúde do paciente já esteja mapeada pelo Programa como uma operadora que dá cobertura para o medicamento Talzenna® (tosilato de talazoparibe), sendo possível verificar quais são as operadoras elegíveis pela Central de Atendimento no número 0800 726 7272 (ligação gratuita);

d) O tempo de entrega da primeira caixa para início de tratamento pela operadora de saúde seja superior a 07 dias corridos.

Observadas as condições acima, o participante do Programa terá direito à doação de apenas uma caixa do medicamento para início de tratamento, cabendo ao paciente já ter iniciado o processo de solicitação do medicamento junto à sua operadora de plano de saúde

A doação de início de tratamento é limitada a 01 (uma) caixa de Talzenna® 1mg.

Para que seja feita a solicitação da doação de início de tratamento para os pacientes com prescrição dos produtos mencionados acima, o médico deverá enviar ao e-mail do Programa ([email protected]) a ficha de inscrição, preenchendo os dados corretos do paciente, sendo que a ficha deve ser carimbada e assinada pelo médico e paciente. Em seguida, o Programa entrará em contato com o paciente para confirmação de dados e para efetivar a doação.

O compromisso do Programa é de fazer a doação apenas nas situações anteriormente expostas e nas condições estabelecidas, não existindo, em hipótese alguma, qualquer obrigação do Programa de fornecer medicamento em situações diversas durante o tratamento do paciente.

Por se tratar de uma liberalidade, o Programa poderá suspender a qualquer momento qualquer benefício oferecido ao paciente, incluindo, mas não se limitando à doação de medicamentos nas condições estabelecidas.

 

Doação de medicamento para ajuste de dose

Excepcionalmente, poderá haver a doação do medicamento Ibrance® (palbociclibe) ao participante do Programa, desde que configurada a seguinte situação:

a) O médico identifique a necessidade de ajuste de dose de 125 mg para 100 mg ou de 100 mg para 75 mg;

b) O participante do Programa já possui acesso ao medicamento através do seu plano de saúde;

c) O tempo de entrega da caixa para ajuste de dose pela operadora de saúde seja superior a 07 dias corridos.

Observadas as condições acima, o participante do Programa terá direito à doação de uma caixa do medicamento para o ajuste de dose, cabendo ao paciente já iniciar o processo de solicitação do medicamento junto à sua operadora de plano de saúde.

A doação de ajuste de dose é limitada a, no máximo, 02 (duas) caixas de Ibrance® (palbociclibe), sendo cada uma delas referentes a 01 (um) ajuste de dose:

• 1º ajuste de dose: 125 mg para 100 mg, paciente recebe 01 (uma) caixa de 100 mg;

• 2º ajuste de dose: 100 mg para 75 mg, paciente recebe 01 (uma) caixa de 75 mg.

Excepcionalmente, também poderá haver a doação do medicamento Talzenna® (tosilato de talazoparibe)  ao participante do Programa, desde que configurada a seguinte situação:

a) o médico identifique a necessidade de ajuste de dose de 1mg para 0,75mg, de 0,75mg para 0,50mg ou de 0,50mg para 0,25m.

b) O participante do Programa já possui acesso ao medicamento através do seu plano de saúde;

c) A operadora do plano de saúde do paciente já esteja mapeada pelo Programa como uma operadora que dá cobertura para o medicamento Talzenna® (tosilato de talazoparibe), sendo possível verificar quais são as operadoras elegíveis pela Central de Atendimento no número 0800 726 7272 (ligação gratuita);

d) O tempo de entrega da caixa para ajuste de dose pela operadora de saúde seja superior a 07 dias corridos.

Observadas as condições acima, o participante do Programa terá direito à doação de uma caixa do medicamento para o ajuste de dose, cabendo ao paciente já iniciar o processo de solicitação do medicamento junto à sua operadora de plano de saúde.

A doação de ajuste de dose de Talzenna® (Tosilato de Talazoparibe), é limitada por apresentação a cada ajuste de dose, sendo no máximo:

• 1º ajuste de dose: 1mg para 0,75mg, paciente recebe 03 (três) caixas de 0,25 mg;

• 2º ajuste de dose: 0,75mg para 0,50mg, paciente recebe 02 (duas) caixas de 0,25 mg.

• 3º ajuste de dose: 0,50mg para 0,25m, paciente recebe 01 (uma) caixa de 0,25 mg.

 

Para que seja feita a solicitação da doação de ajuste de dose, o médico deverá enviar ao e-mail do Programa ([email protected]) a ficha de inscrição, preenchendo os dados corretos do paciente, sendo que a ficha deve ser carimbada e assinada pelo médico. Em seguida, o Programa entrará em contato com o paciente para confirmação de dados e para efetivar a doação.

O compromisso do Programa é de fazer a doação apenas nas situações anteriormente expostas e nas condições estabelecidas, não existindo, em hipótese alguma, qualquer obrigação do Programa de fornecer medicamento em situações diversas durante o tratamento do paciente.

Por se tratar de uma liberalidade, o Programa poderá suspender a qualquer momento a doação de medicamentos nas condições estabelecidas.

 

Elegibilidade:

Para ser elegível ao Programa, é necessário estar em tratamento com um dos medicamentos citados neste Regulamento, conforme prescrição médica e indicação em bula e mediante o consentimento expresso do paciente para participação no Programa.

Para ser elegível à doação de início de tratamento ou/e ajuste de dose, deverão ser observadas todas as condições constantes nos itens “Doação de medicamento para início de tratamento” e “Doação de medicamento para ajuste de dose”.

Formas de inclusão:

Existem 3 opções de inclusão do paciente no Programa:

• Central de Atendimento (0800 726 7272);

• Site oficial Muito Bem-Vindo (www.muitobemvindo.com.br);

• Ficha cadastral que deve ser preenchida pelo médico e enviada por e-mail ([email protected]).

Para cadastro, serão coletados dados pessoais, dados do tratamento e dados de acesso ao medicamento. É necessário que o paciente tenha um e-mail válido.

Todas as ligações realizadas pelo Programa são gravadas. É necessário o consentimento expresso do paciente para participação no Programa. Para pacientes declarados incapazes por decisão judicial, é necessária a autorização de seu responsável legal.

 

Privacidade:

Para participação no Programa, é necessária a coleta e o tratamento dos dados pessoais do paciente e, quando for o caso, do seu responsável legal. Para entender como a Pfizer Brasil LTDA., usa e protege esses dados pessoais, o paciente e/ou seu responsável legal deve acessar a Política de Privacidade disponível em www.muitobemvindo.com.br. Caso o paciente ou seu responsável legal não concorde com a Política de Privacidade, não poderá participar do Programa, uma vez que o tratamento dos dados pessoais é indispensável para a sua participação.

Validade/Prazo:

A participação do paciente no Programa perdurará até que: (i) seja encerrado o tratamento com um dos medicamentos participantes ou (ii) o paciente solicite a sua exclusão.

Em caso de descontinuação do medicamento, o médico ou paciente deverá solicitar a exclusão imediata do Programa, pois o paciente terá deixado de ser elegível. A solicitação deverá ser feita pela Central de Atendimento no número 0800 726 7272.

Outras disposições:

Por se tratar de liberalidade da Pfizer Brasil LTDA, o Programa poderá ser cancelado, suspenso ou descontinuado a qualquer momento, sem aviso prévio. Além disso, o Programa pode deixar de fornecer alguma conveniência, a qualquer momento. Caso isso ocorra, os pacientes cadastrados serão informados previamente via e-mail e/ou carta, de acordo com os dados cadastrados no Programa.

As orientações oferecidas pelo Programa serão de cunho informativo e educacional. Quaisquer orientações médicas que venham a ser necessárias ficarão a cargo do médico que acompanha o paciente. O Programa não tem o papel nem a intenção de substituir o acompanhamento médico.

O diagnóstico de qualquer doença só pode ser realizado por profissional de saúde habilitado. Só um profissional de saúde pode indicar a melhor opção de tratamento.

Em caso de relato de um evento adverso de um dos medicamentos participantes, o Programa poderá entrar em contato com o participante ou com o médico prescritor para obter informações complementares. Trata-se de uma obrigação legal da Pfizer Brasil LTDA., que deve reportar eventos adversos às autoridades sanitárias e, portanto, os contatos acima indicados não dependem de consentimento prévio do paciente.

Ainda restou alguma dúvida ou deseja obter mais informações? Basta entrar em contato com nossa Central de Atendimento: 0800 726 7272.

 

 

O Programa Muito Bem Vindo quer contribuir na jornada de seu tratamento

Ter uma boa aderência a este tratamento é um fator fundamental do processo e o programa existe para contribuir nesta caminhada.

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